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Atualizar o Simples Nacional não é renúncia: é justiça fiscal e motor de desenvolvimento

  • 23 de jul.
  • 3 min de leitura
O congelamento dos limites do Simples Nacional desde 2018 transformou o principal instrumento de inclusão produtiva e desburocratização do Brasil em uma armadilha para o crescimento

CNDL destaca: atualizar integralmente o teto do regime não configura concessão benemérita ou renúncia de receitas - Arte: CNDL
CNDL destaca: atualizar integralmente o teto do regime não configura concessão benemérita ou renúncia de receitas - Arte: CNDL

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), principal entidade representativa do varejo brasileiro — setor que congrega mais de 500 mil empresas associadas, 1,4 milhão de pontos de venda, gera 7 milhões de empregos formais e movimenta R$ 600 bilhões anualmente —, carrega em sua essência a defesa de quem move o Brasil real. Mais de 90% do nosso quadro associativo é composto por micro e pequenas empresas (MPEs). São homens e mulheres que, diariamente, assumem riscos econômicos extremos para abrir suas portas nas mais de 2 mil Câmaras de Dirigentes Lojistas espalhadas por todos os municípios e regiões do país. Para este ecossistema vital, a manutenção da defasagem das faixas de enquadramento tributário tornou-se um obstáculo insustentável.


O Simples Nacional foi instituído para concretizar o mandamento esculpido nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, que determinam um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios. Contudo, o teto anual de faturamento de R$ 4,8 milhões está congelado há quase uma década. Na prática, manter a tabela estática significa tributar de forma severa e artificial a inflação acumulada. O aumento puramente nominal dos preços dos insumos, aluguéis, logística, energia e folha de pagamento infla o faturamento bruto das empresas sem que haja qualquer expansão real de suas margens de lucro ou de sua capacidade contributiva. Pune-se, portanto, a sobrevivência e o crescimento dos negócios.


“Limitar a recomposição fiscal apenas ao Microempreendedor Individual (MEI), como propõe o recente PLP 186/2026 enviado pelo Poder Executivo, é ignorar a interdependência do ecossistema empreendedor. A inflação não escolheu o seu alvo; ela corroeu as margens de toda a cadeia produtiva. Se o choque de custos atingiu a todos, a correção legal deve obrigatoriamente abranger a totalidade do Simples Nacional.”

Ao se depararem com o teto defasado, milhares de empresas de pequeno porte são empurradas para uma migração forçada e precoce em direção aos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. Esse movimento compulsório acarreta um severo salto de carga tributária, explosão de custos contábeis e uma avalanche de obrigações acessórias complexas. O resultado prático é o desestímulo à inovação, o congelamento de investimentos privados e, no limite, a informalidade ou o encerramento de atividades econômicas fundamentais para o desenvolvimento regional.



A sólida fundamentação técnica se mostra no estudo da Escola de Negócios da PUCRS, baseada em modelagem econométrica rigorosa com dados da RAIS e da Matriz Insumo-Produto, que sepulta definitivamente o argumento de que a atualização configura perda fiscal. Sob uma perspectiva estática e puramente burocrática, alega-se renúncia. Sob a ótica da economia dinâmica, os números provam o oposto: a correção das faixas tem o potencial de injetar até R$ 81,2 bilhões anuais na economia. Esse montante, ao permanecer no caixa das empresas, estimula a atividade de mercado, gerando entre R$ 18 bilhões e R$ 22,1 bilhões em novos impostos gerados pelo consumo e pela circulação de riquezas.


A urgência desta pauta intensifica-se diante do atual cenário nacional de discussões macroeconômicas complexas, como os debates acerca da revisão da jornada de trabalho. Qualquer alteração estrutural nas relações trabalhistas precisa, obrigatoriamente, ser acompanhada da garantia de higidez e saúde financeira das empresas que sustentam a maior parte dos vínculos empregatícios formais do país. Não existe proteção efetiva ao trabalhador se o ambiente institucional asfixiar e inviabilizar a subsistência do empregador.


No âmbito do PLP 108/2021, que tramita sob a condução da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, a CNDL atua firmemente por mudanças estruturais profundas. Além da majoração integral do teto geral e das faixas iniciais, defendemos vigorosamente a segregação de faturamento de empresas vinculadas ao mesmo CPF/CNPJ quando demonstrada a autonomia gerencial e operacional. É imperativo cessar a soma artificial de receitas de estabelecimentos independentes que apenas serve para desenquadrar MPEs do regime simplificado. Da mesma forma, preconizamos o fim da obrigatoriedade dos sublimites estaduais e a preservação da atratividade das MPEs no contexto da reforma tributária através de mecanismos robustos de crédito presumido no IBS e na CBS.


O Congresso Nacional possui uma oportunidade histórica nas mãos. O setor produtivo não pleiteia benesses ou privilégios setoriais; exige estritamente a manutenção da racionalidade econômica e da previsibilidade para poder crescer sem ser punido. Atualizar integralmente as balizas do Simples Nacional significa chancelar um compromisso inadiável com o emprego, a renda, a descentralização econômica e o futuro do desenvolvimento sustentável do Brasil.


Fonte: CNDL


 
 
 

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