No dia 31 de dezembro de 2020 encerrou o prazo para a adoção das medidas de suspensão dos contratos de trabalho e redução proporcional de salário e jornada que estava vinculado ao período em que durasse o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal.
Desta forma, desde o último dia 1º de janeiro todos os contratos de trabalho que tenham sofrido suspensão ou que tenham sido reduzidos devem ser reestabelecidos nas mesmas condições anteriores à aplicação das medidas.
Importante destacar que os empregados que tiveram seus contratos suspensos ou reduzidos, possuem garantia provisória de seus empregos pelo mesmo período em que tiveram qualquer das medidas adotadas. Caso o empregador dispense o empregado sem justa causa, terá que arcar com as verbas rescisórias e uma indenização correspondente aos seguintes valores:
VALOR DA INDENIZAÇÃO
50% dos salários devidos no período de garantia provisória
MEDIDA ADOTADA
redução de jornada superior a 25% e inferior a 50%
VALOR DA INDENIZAÇÃO
75% dos salários devidos no período de garantia provisória
MEDIDA ADOTADA
redução de jornada superior a 50% e inferior a 70%
VALOR DA INDENIZAÇÃO
100% dos salários devidos no período de garantia provisória
MEDIDA ADOTADA
suspensão do contrato ou redução de jornada superior a 70%
Como ficam as férias?
Outro ponto que merece atenção do empregador é a prorrogação do período aquisitivo de férias para os empregados que tiveram seus contratos de trabalho suspensos. Neste caso, o período aquisitivo de férias será prorrogado na mesma quantidade de meses em que o contrato de trabalho esteve suspenso. Ex: Para o empregado que teria direito a férias a partir de janeiro, mas teve o contrato de trabalho suspenso por 02 meses, a data de início de suas férias será prorrogada para março do mesmo ano.
Fonte: CDL BH