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Sancionada lei que prevê refinanciamento de dívidas do ICMS

Refis é válido também para IPVA e ITCD
  • 22 de março de 2024
sancionada lei que preve refinanciamento de dividas do icms
Negociação do ICMS pode sair com descontos entre 30% e 99% sobre as multas e os juros de mora - Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

As duas legislações que tratam do Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (Refis), de iniciativa da Governadoria, foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial. As duas propostas foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em dois turnos, neste mês de março.

Foram sancionadas a Lei Estadual nº 22.571 e a Lei Estadual nº 22.572, originalmente projetos de lei nº 4333/24 e nº 4766/24, que instituem medidas facilitadoras para que contribuintes possam negociar débitos relativos a tributos estaduais, como o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A primeira lei traz medidas que facilitam a negociação das dívidas de ICMS, com descontos entre 30% e 99% sobre as multas e os juros de mora, dependendo do número de parcelas escolhidas pelo contribuinte, e o parcelamento do débito em até 120 parcelas. A matéria prevê, ainda, a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, não superior ao valor de R$ 35.537,57, com o montante apurado por processo, antes da aplicação das reduções previstas na mesma.

Já a segunda lei determina que as medidas facilitadoras abranjam os créditos tributários geradores ou a prática de infração ocorridos até 30 de junho de 2023. Além disso, o crédito tributário favorecido é o montante obtido com a soma dos valores correspondentes ao tributo devido, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, aos juros de mora reduzidos e à atualização monetária, quando for o caso, apurados na data do pagamento à vista ou do pagamento da primeira parcela.

Quando tramitou na Alego, a Governadoria justificou os projetos pelos efeitos econômicos gerados pela pandemia da covid-19, iniciada no ano de 2020, tendo em vista que o grau de endividamento das empresas e das famílias mantiveram-se em patamares elevados. O chefe do Executivo aponta, ainda, que dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicam que, ao final de 2022, o endividamento atingia cerca de 78% das famílias brasileiras.

“Portanto, as medidas facilitadoras, neste momento, são de suma importância e têm como objetivo contribuir com o aumento do índice de recuperação de créditos tributários de Goiás, ao mesmo tempo em que promovem a redução da inadimplência no que concerne aos tributos estaduais, pois, salienta-se, programas como este contribuem para o incremento da arrecadação estadual”, escreveu o governador Ronaldo Caiado (UB).

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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