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O PLP 68/24 vai acabar com o Simples Nacional

Regime não é gasto tributário, é crescimento, geração de renda e emprego
  • 05 de dezembro de 2024
o plp 68 24 vai acabar com o simples nacional
"Reforma Tributária deve trazer de fato crescimento e segurança aos negócios", sinaliza o presidente da CNDL, José Cesar da Costa - Arte: Varejo S.A

O projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24) coloca em risco 23 milhões de micro e pequenas empresas do país. A proposta, que está atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, coloca os pequenos empresários em um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional — mas repassar um crédito menor que o transferido pelas concorrentes fora do regime, perdendo competitividade —, ou adotar um regime híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS. Esse modelo híbrido acarretaria custos tributários mais altos e a necessidade de cumprir mais obrigações fiscais, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios.

Desta forma, o Simples Nacional, que unificou diversos tributos em uma única guia, simplificou a burocracia e impulsionou o crescimento de milhões de pequenos empreendimentos, está em risco de perder sua eficácia. De acordo com o Sebrae, 64% das empresas optantes por esse modelo de tributação seriam forçadas a ir para a informalidade ou reduziriam suas atividades caso o Simples não existisse.

Os pequenos negócios representam hoje 95% das empresas brasileiras, 30% do PIB nacional e 61% dos empregos gerados em 2024. Ainda de acordo com o Sebrae, 83% das empresas no Simples Nacional sobrevivem aos primeiros dois anos, enquanto, em outros regimes, esse índice cai para 38%.

A Constituição Federal de 1988 já falava em estabelecer um tratamento que favorecesse as micro e pequenas empresas. Após décadas de expectativa por uma Reforma Tributária que trouxesse um ambiente de negócios mais favorável ao país, os maiores gerados de emprego e renda se veem diante de um retrocesso que coloca suas empresas em uma situação de vulnerabilidade e risco.

Um caminho para tal situação seria a alteração do texto do PLP 68/24 para que seja possível a transferência de crédito integral da CBS no mesmo porcentual do regime regular. Outra sugestão é a permissão para que os tratamentos com alíquota reduzida ou isenção do IBS e da CBS, bem como as operações sujeitas à tributação monofásica (como combustíveis), sejam proporcionalmente deduzidos do valor devido pelo contribuinte do Simples Nacional.

É urgente que o Congresso Nacional apoie as micro e pequenas empresas do país e regulamente uma Reforma Tributária que traga de fato crescimento e segurança aos negócios. Simples Nacional não é gasto tributário. Simples Nacional é crescimento, geração de renda e emprego. O Simples Nacional não pode acabar.

Fonte: José Cesar da Costa, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)/via Varejo S.A

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