A FCDL-GO avalia como providencial e positiva a prorrogação, para 1º de março de 2026, do início da vigência da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a autorização para trabalho no comércio em feriados. A Federação ressalta que a medida se dá após forte pressão do movimento lojista, através do Sistema CNDL, na tentativa de mostrar ao governo os danos que seriam provocados nas empresas e na geração de empregos se a portaria vigorasse com o seu texto original.
“Foram várias as reuniões, ofícios e articulações feitas pelo Sistema CNDL junto ao Ministério do Trabalho para que a portaria fosse revista num amplo debate, mais aprofundado, ouvindo o setor produtivo, especialmente, o comércio varejista”, lembra Valdir Ribeiro, presidente da FCDL-GO.
No seu texto original, a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, estipula o estabelecimento de convenções coletivas entre sindicatos para autorizar o trabalho nas empresas do comércio aos feriados. Até então, os acordos eram feitos diretamente entre empregador e empregados, considerados pelo varejo mais justos, simples e adequados à realidade do setor.
Fonte: Assessoria de Comunicação/FCDL-GO