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‘Desenrola’: FCDL-GO espera reflexos das negociações nas vendas de Natal

Acordos para devedores da Faixa 1, que têm dívidas de até R$ 5 mil, são previstos para começar em setembro
  • 14 de julho de 2023
desenrola fcdl go espera reflexos das negociacoes nas vendas de natal
Valdir Ribeiro: "é essencial baixar os juros para que o 'Desenrola' alcance o seu objetivo" - Foto: Divulgação

As vendas do comércio devem ganhar um impulso significativo no Natal, em Goiás, com os consumidores que aproveitarão o programa ‘Desenrola’, do governo federal, para renegociar suas dívidas. É o que projeta a FCDL-GO num cenário de larga adesão daqueles que devem até R$ 5 mil (o público da Faixa 1 do ‘Desenrola’, que ganha até dois salários mínimos ou é inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único).

Conforme as regras do programa, nesta etapa do ‘Desenrola’ poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. “No mês passado, mais de 45% dos negativados tinham dívidas de até R$ 1 mil. Portanto, é uma parcela considerável dos consumidores; se eles estiverem com o nome limpo de novo, poderão voltar a fazer suas compras, movimentando, assim, as vendas no comércio”, diz o presidente da FCDL-GO, Valdir Ribeiro.

Apesar do otimismo com o estímulo à renegociação das dívidas, Valdir cobra a queda na taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 13,75%. “Nada adianta chamar o consumidor para renegociar, se os juros estiverem nas alturas. Os juros precisam ser reduzidos o quanto antes até mesmo para baratear o acesso a crédito, que é peça-chave para impulsionar o consumo”, completa o gestor.

O programa ‘Desenrola’ começará suas atividades na segunda-feira (17), primeiro pela Faixa 2, voltada a pessoas que ganham mensalmente até R$ 20 mil. As renegociações com as instituições financeiras serão autorizadas para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento. Para aumentar a oferta de crédito, o governo oferecerá aos bancos um incentivo.

O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:

– dívidas de crédito rural;
– débitos com garantia da União ou de entidade pública
– dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
– dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
– débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
– Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.

Faixa 1

Em relação à “Faixa 1”, a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

Na Faixa 1, o programa não abrange os seguintes casos:

– dívidas com garantia real;
– dívidas de crédito rural;
– dívidas de financiamento imobiliário;
– operações com funding ou risco de terceiros.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Entre as regras de pagamento estão:

– a taxa de juros será de 1,99%;
– a parcela mínima será de R$ 50;
– o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
– o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.

Dívidas de R$ 100

Bancos que participarem do programa terão de limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

Fonte: Assessoria de Comunicação/FCDL-GO (com informações do G1)

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