A FCDL-GO divulgou nesta terça (12), com o FEE (Fórum das Entidades Empresariais de Goiás), uma nota contrária à Medida Provisória 1.185, que, segundo o texto assinado também pela Federação, “modifica completamente o regime de tributação federal das subvenções – gênero no qual se inserem especialmente os benefícios fiscais de ICMS, concedidos pelos Estados para incentivar empreendimentos econômicos e a produção de bens de grande relevância para a sociedade – para incluir as subvenções para investimento nas bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Fonte: Assessoria de Comunicação/FCDL-GO (com informações do Fórum Empresarial)