O governo federal aumentou de 78 para 91 a lista de atividades com autorização permanente para trabalho de seus funcionários aos domingos e feriados. A medida foi publicada na Portaria 19.809/20 no Diário Oficial da União do dia 28 de agosto de 2020 e assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal.
Segundo o governo, a norma teve como objetivo liberar atividade aos domingos para setores considerados essenciais.
O texto exime as empresas desses setores de obter autorização especial para funcionar ou negociar com sindicatos o trabalho no dia que tradicionalmente é reservado ao descanso semanal remunerado.
No comércio, a portaria passa a contemplar varejistas de peixes, carnes frescas e caça; de frutas e verduras; aves e ovos; produtos farmacêuticos; feiras-livres e mercados; agências de turismo; locadoras de veículos e embarcações; hotel e similares; barbearias; casas de diversões; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em postos de combustíveis; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; lavanderias e lavanderias hospitalares, entre outros estabelecimentos.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a Portaria atende aos pedidos do setor de comércio e serviços, que busca alternativas que possam contribuir para a retomada das atividades e para a geração de empregos.
“O setor de comércio e serviços foi um dos mais afetados pela crise causada pela Covid-19 e, nesse momento de retomada e reabertura das atividades, a Portaria possibilitará aos setores que busquem compensar as perdas acumuladas. O texto atende ao compromisso assumido pelo governo de modernizar a economia, melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos, condições primordiais para o crescimento econômico e consequentemente para a criação de empregos em todo o país”, afirma Costa.
A medida também afeta o setor dos transportes; da indústria; da comunicação e publicidade; educação e cultura; serviços funerários; e agricultura e pecuária. A portaria passou a valer na data de sua publicação.
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Fonte: Sistema CNDL