Na próxima semana, o Congresso Nacional retoma as atividades após o recesso parlamentar de julho, e o Senado Federal deve receber a PEC 45/2019 (Proposta de Emenda à Constituição), que trata da modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro. A Câmara dos Deputados ainda não enviou a proposta, que foi aprovada pelos deputados no dia 7 de julho, mas deverá fazê-lo após o recesso parlamentar, conforme anunciou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), designado relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
A expectativa é de que o texto seja votado até outubro e promulgado ainda em 2023. “Estimamos um prazo de dois ou três meses para o amadurecimento de todos os pontos (da reforma). O Congresso deve uma reforma tributária ao Brasil, tenho muita convicção de que a entregaremos ainda este ano”, disse Pacheco.
Segundo a Agência Senado, apesar do recesso, os senadores já estão trabalhando na reforma e buscam identificar os pontos no texto aprovado pelos deputados que podem ser alterados. Para o contador, tributarista e perito judicial Dr. Roberto Folgueral, os senadores terão muito trabalho pela frente, pois, por hora, há mais dúvidas do que certezas com relação à proposição aprovada na Câmara. O especialista não acredita que, tal qual foi aprovada, a reforma trará simplificação para as empresas e ainda alerta que a população pode ser penalizada com o aumento da tributação.
“Aprovamos algo extremamente importante, que estava lá adormecido há 4 anos, e não fizemos a nossa lição de casa. É (um assunto) extremamente complexo e resolvemos as coisas de uma maneira extremamente simplista”, disse Folgueral, que também é vice-presidente da FCDL-SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo).
O especialista conversou por quase uma hora, via Zoom, com a equipe do portal Varejo S.A. e de RIG (Relações Institucionais e Governamentais) da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas). E detalhou os problemas que encontrou naquilo que foi divulgado pelos parlamentares, as agências de notícias do Congresso e a mídia. O texto final da reforma aprovado na Câmara não foi publicado ainda.
“De uma maneira bem simplista, foram criados três impostos, mudando de nome os anteriores. Na verdade, então, o que mudou? O nome dos impostos! Ah, vão dizer: ‘mas simplificou’. Sim, simplificou! Para quem? Sempre, para o mesmo: o governo federal. Então, o governo hoje tem três formas de arrecadar o tributo com um caixa único. Ficou maravilhoso para ele”, avalia Roberto Folgueral.
“Fala-se em simplificação e aumento de renda, mas já vimos que vai ficar complicado. Se há aumento de tributo, no final do dia, a renda do trabalhador — o pagador de impostos — será reduzida, e ele comprará menos… Então, não vejo simplicidade e nem simplificação na apuração”, acrescenta.
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O tema da reforma tributária tem sido discutido no Congresso Nacional há três décadas, mas nunca foi aprovada uma modificação sistemática. O contador defende a adoção do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), mas diz que a proposta em tramitação no Parlamento desvirtua o conceito do tributo, praticado em cerca de 180 países no mundo todo. Além disso, o texto aprovado pelos deputados deixou de fora parâmetros e definições que, para Folgueral, deveriam estar contemplados na PEC.
“Aquilo que poderia ser limitado, definido e parametrizado já na Constituição Federal, foi deixado para a lei complementar. As alíquotas referenciais também já poderiam ter sido balizadas na Proposta da Emenda Constitucional, e não foi! Não dá!”, critica o vice-presidente da FCDL-SP.
“É uma reforma que trouxe mais problemas que solução. A ideia é maravilhosa. Não sou contra o IVA, mas tem que ser completo, igual para todos de uma forma geral, sem exceções. Credita-se por tudo que se compra para comercialização; e debita-se por tudo que se venda para (obter) receita”, ressalta o tributarista. “A única certeza que ficou é que essa reforma tributária, tal qual está publicada, tal qual aprovada — não vi ainda o texto –, tem apenas um objetivo: ser o berço para a validação do arcabouço fiscal”, completa.
Confira a análise detalhada e as críticas do Dr. Roberto Folgueral com relação à reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados:
O que é essa reforma tributária e como impactará no dia a dia dos empreendedores?
De uma maneira bem simplista, foram criados três impostos, mudando de nome os anteriores. Então, tem a CBS (Contribuição de Bens e Serviços), que substitui o PIS e o COFINS; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que é subnacional e aglutinará o ICMS e o ISSQN, ou seja, substitui os tributos estadual e municipal sobre bens e serviços. Além disso, juntará também o que seria o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Importação e o Imposto de Exportação, chamando-os agora de IS (Imposto Seletivo Federal).
Na verdade, então, o que mudou? O nome dos impostos! Ah, vão dizer: “mas simplificou”. Sim, simplificou! Para quem? Sempre, para o mesmo: o governo federal. Então, o governo hoje tem três formas de arrecadar o tributo com um caixa único. Ficou maravilhoso para ele! De um modo geral, o Estado centralizará todas as arrecadações.
E essa reforma prevê a sua conclusão, pasme, para daqui 50 anos. Eu não estou brincando! O IBS iniciaria a partir de 2028 e (a transição) iria até 2078. É um absurdo! Agora, o que vai acontecer com a economia local, nacional, regional e mundial nesses 50 anos? E aí vão dizer: “aí a gente vai mudando…” Isso significa que essa transição pode não acabar é nunca. Essa é a grande mudança, o grande cerne da questão.
Um problema extremamente complexo que foi resolvido em horas, por não dizer em minutos, e com um açodamento ímpar, que nunca vi, e ainda de forma semipresencial, sem que ninguém conseguisse discutir de uma forma mais aprofundada.
Quais os principais problemas que identificou no texto-base aprovado na Câmara dos Deputados?
Levantei alguns pontos que são fundamentais — questões relevantes que foram tratadas como irrelevantes –: primeiro, tudo isso será regulamentado por uma ou diversas leis complementares? Como se dará toda essa transição? Como será o fator gerador? O que integrará o fator gerador?
O leitor precisa entender que ele paga imposto dependendo de uma determinada base. Aí falarão: “mas isso é o IVA!” O IVA é maravilhoso, sou totalmente favorável a ele desde que seja pleno. Não da forma como está: “para esse setor ele é assim; para aquele setor é meio assim; e para aquele outro setor, não”. No caso do Serviços, não haverá IVA, porque não está prevista utilização dos créditos sobre a folha de pagamento.
Aquilo que poderia ser limitado, definido e parametrizado já na Constituição Federal, foi deixado para a lei complementar. Agora, será uma lei complementar ou várias delas? Cada uma delas terá quantas (normas) infraconstitucionais agregadas? Será uma para cada município? Será por região? Isso já deveria ter ficado definido.
As alíquotas referenciais também já poderiam ter sido balizadas já na Proposta da Emenda Constitucional, e não foi! Apenas diz o seguinte: “as alíquotas serão fixadas pelo Senado Federal, estados e municípios por leis específicas em todas as operações”. Não dá para entender mais nada! É uma lei só que os estados e os municípios regularão em função da alíquota referencial?
A ‘não cumulatividade’ não é verdadeira, porque ela se acumulará. O único aqui que eu vejo que não tem cumulatividade é a Indústria e o setor Financeiro, se a gente fizer um pouco de esforço. Estamos vivendo um mundo de casualidades…
Fala-se em criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para reduzir desigualdades, que também será regulamentado por lei complementar. Bom, eu posso aqui entender que eles criaram a possibilidade de termos um outro Poder Legislativo, agora com o viés de legislar exclusivamente na parte tributária. De onde virão os recursos? Quem o integrará? Como será feita a indicação? Será um técnico? Será um político? Enfim, isso também deveria ter sido balizado já na PEC.
Se era só para ter mais arrecadação, que se aumentasse as alíquotas e deixasse tudo como está. Muito mais simples! A Constituição Federal poderia regular pontos controversos para dar mais segurança jurídica. Esse foi um grande objetivo que ficou no vazio. Eu não vejo segurança jurídica nenhuma nesse tipo de operação.
Como ficarão as obrigações acessórias? Nenhum momento foi falado como é que se dará a prestação de contas do contribuinte ao Estado? Para quem que ele prestará: o município, o estado ou União? Ou só para a União, que vai compartilhar com todo mundo? Isso era um parâmetro constitucional que deveria ter sido feito, porque nessa situação posso entender que aquilo que diz o Artigo 18 da Constituição foi totalmente ignorado e também jogaram para o alto o Artigo 145 (CF) e o Artigo 97 do Código Tributário Nacional.
Como se dará essa transição para o Simples Nacional? A empresa do Simples Nacional que optar pelo IVA, o que terá que fazer? O Comitê Gestor não se manifestou em lugar nenhum, e deveria ter se manifestado quando do debate dessa aprovação.
Qual é a competência desse Conselho Federativo do IBS? Como será compartilhado? Quem integrará? Como se fará a conformidade fiscal? Quem fará esta fiscalização: o município ou o estado?
E o Imposto Seletivo integrará qual base de cálculo? Ainda não sabemos! Como vai funcionar a CBS e a IBS junto com o Imposto Seletivo? Como serão processados os créditos tributários já adquiridos? Como se dará isso tudo para quem comprou a mercadoria e se tem um crédito porque está processando a sua industrialização?
Vamos esperar a lei complementar para determinar o que será uso e consumo? Já temos um uso consuetudinário do que seja o nosso uso e consumo, mas agora já não sei mais…
Com relação às operações externas, já que o imposto será sobre o consumo, como se dará (a taxação) da exportação, esses créditos todos da exportação? O americano ou chinês que importar é quem vai pagar o imposto? E como será o critério de atividades artísticas e culturais nacionais? E como foi definido os prazos para essas compensações de crédito tributário?
O que ficou claro é uma coisa só: criaram um poder paralelo para legislar em cima da tributação com extrema subjetividade. Aquilo que era semissubjetivo passou para uma extrema subjetividade. Essa é a reforma tributária aprovada na Câmara!
No texto da PEC 45, há previsões com relação ao Conselho Federativo e que o IS vai compor o IVA. Que definições ainda são necessárias?
Há uma insegurança jurídica! Querem criar imposto sobre imposto? Por isso, defendo uma regulamentação diferente e a composição desse conselho, para mim, ficou política. Mas não está dado como se dará essa indicação. Volto a perguntar: será técnica ou será eminentemente política? A gente já sabe que será representativa pelo tamanho. Mas só isso? É muito subjetivo como tudo!
E a questão do TCU (Tribunal de Contas da União) ficar responsável também pela fiscalização. Houve uma crítica muito grande disso tirar a autonomia dos governadores. Isso pode ocorrer?
Primeiro, evidentemente que a competência está sendo dada ao TCU. E não há o que se falar de competência legal, mas na competência operacional, o Tribunal não tem quadro. Como se dará isso, então? Aí, vão dizer: “mas é em 50 anos…” Sim, mas como? São esses parâmetros que eu estou cobrando. É preciso definir.
A Constituição, no meu entendimento humilde, serve exclusivamente para balizar a atividade legal. Agora, o ‘como’ fica com a parte infraconstitucional.
É uma reforma tributária iminentemente filosófica e sem preocupação com a realidade. A única preocupação com a realidade, sem ser repetitivo, é que aumentará imposto. Aprovamos algo extremamente importante, que estava lá adormecido há 4 anos, e não fizemos a nossa lição de casa. Não nós, entidades civis, mas nós, enquanto Estado, enquanto o governo, não fizemos a nossa lição de casa. É (um assunto) extremamente complexo e resolvemos as coisas de uma maneira extremamente simplista.
Na sua opinião, então, a reforma não vai resultar em melhoria da economia, simplificação da burocracia e geração de emprego e renda?
Pois é, tal qual apresentada, não, não acredito nisso. Primeiro, haverá aumento de arrecadação. Está lá no Artigo 18 do texto apresentado pelo próprio relator (Aguinaldo Ribeiro, PP-PB) que o aumento da carga tributária poderá ser utilizado na redução dos tributos da folha de pagamento e do IBS. Então, já se prevê um aumento da carga tributária.
Já levantei aqui os pontos controversos dessa medida, e não haverá a simplificação. Estou antevendo um conflito de competência entre os entes federativos, porque essa PEC tal qual foi apresentada e aprovada, no meu entendimento, fere muito o pacto federativo, e ninguém está falando nada. Evidentemente, a autonomia dos prefeitos e dos governadores também ficarão abaladas.
Se haverá aumento de preço notadamente no setor de Serviços, que mais emprega, aquela empresa que tem 10/20 funcionários terá, assim como a mão de obra intensiva, um acréscimo monstruoso na sua tributação, e isso impactará de forma negativa na geração de emprego e renda, com toda certeza. Pagarão mais impostos, ainda que a reforma esteja simplificando o cálculo. O que é mais importante: a simplicidade no cálculo ou o pagamento da quantidade de valor?
O comprador dessa mão de obra é a Indústria. É o serviço de controle de acesso, limpeza, medicina, contabilidade e advocacia, enfim, todo o serviço infranecessário para o funcionamento de uma Indústria será tributado e com aumento da tributação. A Indústria até pode utilizar esse aumento no IVA, mas uma alíquota maior também significará encarecimento dos custos.
Eu sou favorável a uma reforma, sei da sua necessidade, porém não dessa forma extremamente açodada.
Com relação à Tributação Intensiva, o texto da PEC 45 prevê na CBS alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. Também está autorizada a adoção de base de cálculo diferenciada. O que esse trecho da reforma quer dizer exatamente?
A CBS está dentro do IVA. E o que vai acontecer com este IVA? A alíquota vai depender do meu setor — industrial, comercial, de serviços ou ainda o terceiro setor, que não se falou nada a respeito –, e também do produto, da região e da forma — e ainda não se falou de regime tributário. Então, tudo isso vai ter uma alíquota diferente. Estamos mesmo falando de simplificação? Ficou extremamente confuso mesmo, porque cada produto terá, dependendo do vendedor e do comprador, um IVA diferente. É por isso que falei sobre a necessidade de um IVA pleno.
Fala-se em simplificação e aumento de renda, mas já vimos que vai ficar complicado. Se há aumento de tributo, no final do dia, a renda do trabalhador — o pagador de impostos — será reduzida, e ele comprará menos… Então, não vejo simplicidade e nem simplificação na apuração.
E este IVA será de acordo com o que? Com o quê este Conselho definir que seja? A alíquota referencial, que seria aqueles 25%, será definida pelo Senado Federal. E as reduções, as isenções e as não tributáveis, como é que ficam? Tudo ficou muito aberto e não há esclarecimento nenhum. Na prática, o IVA não será IVA!
Dizem que o Simples não terá nenhum tipo de mudança, mas se o optante pelo regime do Simples quiser operar pelo IVA, poderá fazer em apartado a sua apuração. Pronto, já houve mudança! Como é que eu vou fazer essa parte do imposto sobre consumo e produção? E o imposto sobre a renda, como será calculado? Essas são coisas que esperávamos que uma PEC pudesse trazer, e não trouxe.
Já dá para dizer como será o período de transição? Haverá trabalho em dobro?
Como não se falou das obrigações acessórias, e a transição integra este rol, vejo com bastante temor este processo. (Entendo que) o empresário terá que proceder com todo o trabalho tributário vigente, ou seja, apurar os resultados e as informações e comunicar (a autoridade) tal qual verificado; e ainda proceder de acordo com o regime novo, a partir de 2026. Há cerca de 2,5 anos para definir como será a transição. Mas neste momento, eu só vejo como aumento de tudo.
Sei que já apontou questões a serem modificadas, mas objetivamente, o que o Senado deveria alterar para que o Brasil tenha a reforma tributária que precisa?
O Senado é uma casa de dimensão menor e mais sensível (à demanda dos setores produtivos), então, é possível que consigamos mostrar a importância da parametrização. Já esperávamos que a reforma tributária trouxesse em seu bojo o aumento da carga, mas também uma facilitação, o que de fato não está previsto. Então, esperamos que os senadores consigam inserir parâmetros e, principalmente, definir como se darão as alíquotas referenciais. Além disso, imagine a insegurança jurídica que haverá se houver regras diferentes para cada setor, produto, local etc. O princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei seria rompido. Então, esperamos sensibilizar o Senado para que reveja isso.
Em conversa com o professor Marcos Sintra, ele dizia que a carga tributária sofrerá um aumento na ordem de 30%. É muita coisa! Antes disso, a gente já estava recolhendo 33% da nossa produção para o Estado, nos seus três níveis. Então, de tudo que o brasileiro produz, um terço fica para o Estado, e isso sim é complicado.
Haverá aumento de alíquota para as empresas optantes pelo Simples Nacional?
Esta é uma dúvida de todos. O texto diz que o regime do Simples não será alterado ou não será afetado. Não é verdade, porque se optante pelo Simples escolher fazer a sua compensação tributária, terá que fazer de forma apartada, então, aí, já criamos mais uma obrigação acessória para o integrante do Simples. Fora isso, não dá para saber absolutamente mais nada. Mas creio que haverá aumento na sua carga tributária.
Na aquisição dos bens e serviços pelo optante do Simples, terá um acréscimo de cerca de 30%, como o professor Marcos Cintra disse. E como vai repassar esse custo? Repassará e ainda pagará a taxa do faturamento anual de 6% a 18%, dependendo da sua atividade.
A única certeza que ficou é que essa reforma tributária, tal qual está publicada, tal qual aprovada — não vi ainda o texto –, tem apenas um objetivo: ser o berço para a validação do arcabouço fiscal.
É uma reforma que trouxe mais problemas que solução. A ideia é maravilhosa. Não sou contra o IVA, mas tem que ser completo, igual para todos de uma forma geral, sem exceções. Credita-se por tudo que se compra para comercialização; e debita-se por tudo que venda para receita. Falta regular de uma maneira menos simplista e mais aprofundada: que uso e consumo escaparia disso? O que seria necessário para a gestão e liberalidade de administração? Só isso! É uma maneira simplista, mas de quem já caminha nesta estrada por mais de 50 anos.
Para encerrar, você não acredita que a população será beneficiada com esta reforma?
No final da conta, quem paga o imposto é o consumidor final, nós enquanto pessoas físicas. De uma forma ou de outra, o produtor gerador da receita, seja do Comércio, seja da Indústria, transfere para o seu seguinte o pagamento do tributo. Não é o empresário que paga o imposto no Brasil. Quem paga o imposto é o consumidor de seu bem ou serviço. Então, no final, quem vai pagar a conta somos nós quando vamos lá no supermercado, no posto de gasolina, no barbeiro etc., e quem paga a conta maior fica com menor renda. Se houver aumento de tributos, a nossa renda será, portanto, decrescente. Infelizmente, é isso, e torço para estar errado!
Fonte: Varejo S.A. (com informações da Agência Senado)