O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na tarde desta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado.
Ao suspender o artigo relativo ao risco sacado, Moraes explica que o governo extrapolou sua competência ao usar decreto para incluir operações de risco sacado como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF. Para o ministro, isso viola o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária.
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Fonte: CNDL