Lojistas já podem se cadastrar para o Dia Livre de Impostos 2026
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Cadastro é feito on-line, no site dialivredeimpostos.org.br

Estão abertas as adesões para a 20ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI), a maior campanha nacional de conscientização sobre a alta carga tributária brasileira. No próximo dia 28 de maio, lojistas de todo o país comercializarão produtos e serviços sem repassar o valor dos tributos aos consumidores, tornando visível o impacto dos impostos no poder de compra do cidadão.
Para participar, os lojistas interessados devem realizar o cadastro de seus estabelecimentos de forma gratuita através do portal oficial: dialivredeimpostos.org.br.
A iniciativa, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pela CDL Jovem, reúne anualmente milhares de empresas, desde lojas de rua e shopping centers até postos de gasolina e prestadores de serviços.
Por que participar?
Além de integrar um movimento cívico de grande relevância nacional, os lojistas que aderem ao DLI encontram benefícios estratégicos para seus negócios, como o aumento de Vendas, já que a ação atrai milhões de consumidores em busca de preços justos, gerando um pico de demanda em diversos setores.
Além disso, a campanha conta com ampla cobertura mediática e mobilização em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. No ano passado, a ação contou com a participação de mais de 50 mil lojas de todo o país.
Educação e cidadania
O coordenador nacional da CDL Jovem, Raphael Paganini, ressalta que o DLI é, acima de tudo, uma ação didática. “Nossa intenção é mostrar para a população como as taxas são abusivas e atrapalham o ambiente de negócios e o desenvolvimento das empresas”. No Brasil, o cidadão trabalha, em média, 5 meses por ano apenas para pagar impostos.
Durante o evento, os descontos podem chegar a 70% do valor final, dependendo da categoria do produto, refletindo exatamente a parcela que seria destinada aos impostos cobrados.
Dia Livre de Impostos (DLI) 2026
Data: 28 de maio de 2026
Inscrições para lojistas: gratuitas
Fonte: CNDL





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