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Prorrogada por 90 dias a Portaria do Trabalho em Feriados

  • 26 de fev.
  • 1 min de leitura
Atualmente, a autorização para o trabalho aos feriados por meio de acordo individual entre empregado e empregador segue o previsto na Portaria nº 671/2021

A medida decorre de uma importante atuação da CNDL em conjunto com outras entidades e a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços no Congresso Nacional - Arte: CNDL
A medida decorre de uma importante atuação da CNDL em conjunto com outras entidades e a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços no Congresso Nacional - Arte: CNDL

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou nesta quinta-feira, 26, a Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026 que cria o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista e prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, no prazo de 90 dias.


A medida criou também o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista, de natureza bipartite, composto por 10 (dez) representantes dos trabalhadores e 10 (dez) dos empregadores do comércio, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente proposta para a regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista em geral.


Atualmente, a autorização para o trabalho aos feriados por meio de acordo individual entre empregado e empregador segue o previsto na Portaria nº 671/2021. Prorrogada pela 7ª vez, a Portaria MTE nº 3.665/2023 busca revogar parte da Portaria 671/2021 e determinar que a autorização seja por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.


A medida decorre de uma importante atuação da CNDL em conjunto com as demais entidades da Unecs e da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) no Congresso Nacional.



E aqui, a atuação setorial conjunta da Unecs e FCS.


Fonte: CNDL

 
 
 

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